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Reforma Tributária25/08/20262 min de leitura

Empresas do Simples Nacional Têm Até Setembro para Escolher entre Modelo Tradicional e Regime Híbrido de IBS e CBS

A escolha feita no próximo valerá para o primeiro semestre de 2027, e terá impacto determinante no custo com o pagamento de impostos.

Empresas do Simples Nacional Têm Até Setembro para Escolher entre Modelo Tradicional e Regime Híbrido de IBS e CBS

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional precisarão optar entre permanecer no modelo tradicional de guia única ou migrar para o regime híbrido previsto pela Lei Complementar nº 214/2025. No híbrido, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passam a ser apurados e recolhidos separadamente, seguindo as regras do novo IVA dual, enquanto os demais tributos continuam sendo pagos pela guia única do Simples.

A alíquota inicial estimada da CBS no regime híbrido é de 9%, e a do IBS será de 0,1% a título de teste em 2027 e 2028. À primeira vista, o novo modelo pode parecer mais custoso, mas sua vantagem central está no fim da cumulatividade, isto é, empresas clientes que também sejam pessoas jurídicas passam a aproveitar créditos de IBS e CBS gerados pela operação, o que reduz o custo efetivo para toda a cadeia. Por isso, negócios que vendem predominantemente para outras empresas tendem a se beneficiar da migração, enquanto quem vende diretamente ao consumidor final costuma ter menos vantagem ao adotar o regime híbrido. A decisão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e uma nova janela de alteração só se abrirá em março de 2027.

Contudo, vale ressaltar que, caso a empreendedor se arrependa da opção feita, terá até o último dia útil de novembro de 2026 para desfazer a escolha.

A regra, por ora, não alcança o Microempreendedor Individual (MEI), tratado em etapa própria da regulamentação.

Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional e ainda não avaliou o impacto da escolha de setembro entre o modelo tradicional e o regime híbrido de IBS e CBS, estamos à disposição para analisar o perfil das suas operações e apoiar na decisão mais eficiente para o seu negócio dentro do prazo estabelecido.

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