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Creator Economy22/07/20262 min de leitura

Governo Restringe Publicidade de Apostas e Amplia Responsabilidade de Influenciadores

O que muda na publicidade de apostas e por que ignorar a norma pode gerar consequências sérias.

Governo Restringe Publicidade de Apostas e Amplia Responsabilidade de Influenciadores

O governo federal publicou duas portarias que endurecem as regras de publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A Portaria SPA/MF nº 1.964, de 3 de julho de 2026, institui advertências obrigatórias nas peças publicitárias, com vigência a partir de 17 de julho. Já a Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, de 10 de julho de 2026, editada em conjunto pelo Ministério da Fazenda, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, entrou em vigor na data de sua publicação e disciplina deveres de proteção ao consumidor para toda a cadeia publicitária do setor.

A Portaria Interministerial não se limita às operadoras de apostas, e alcança expressamente as pessoas físicas e jurídicas que produzam, promovam, divulguem ou veiculem publicidade do setor, o que inclui influenciadores digitais.

Comentaristas, especialistas e criadores de conteúdo não podem mais usar sua autoridade para recomendar apostas específicas, misturar opiniões técnicas com incentivo à aposta, ou associar o ato de apostar a sucesso pessoal, financeiro ou social, inclusive por meio de depoimentos de figuras públicas. A norma também impõe deveres de verificação prévia. Antes de divulgar a publicidade, cada participante da cadeia, incluindo o influenciador, deve conferir se o anunciante é operador autorizado e consta da relação oficial mantida pela Secretaria de Prêmios e Apostas. Conteúdo publicado antes da vigência da norma, mas que permanece disponível e continua sendo divulgado, pode ser enquadrado nas novas vedações caso não seja ajustado.

A fiscalização cabe à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e aos demais integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com base no Código de Defesa do Consumidor, e à Secretaria de Prêmios e Apostas, com base na Lei nº 14.790/2023. Para quem veicula publicidade irregular, a multa pode chegar a R$ 14 milhões. Para a operadora de apostas, as sanções incluem multa de até 20% do faturamento, suspensão de até 180 dias e, em caso de reincidência, cassação da autorização.

A medida atinge diretamente influenciadores e infoprodutores que já fizeram ou ainda fazem parceria com casas de apostas, prática comum sobretudo em perfis de finanças, games e esporte. O risco não se limita à multa, pois publicidade irregular também é motivo recorrente de bloqueio em plataformas de pagamento, o que pode comprometer valores já contratados.

Caso deseje aprofundar a análise de como as novas regras de publicidade de apostas podem afetar sua atuação como criador de conteúdo e suas parcerias comerciais, estamos à disposição para discutir a matéria e auxiliar na adequação às exigências legais e regulatórias aplicáveis a influenciadores.

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