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Ativos Virtuais31/07/20262 min de leitura

Onda de Fechamentos de Exchanges Expõe Compliance como Condição de Sobrevivência

Quatro grandes empresas ligadas ao mercado de ativos virtuais encerraram suas atividades ou pediram recuperação judicial em uma semana, e o mercado já projeta que uma em cada cinco VASPs europeias não resistirá à MiCA.

Onda de Fechamentos de Exchanges Expõe Compliance como Condição de Sobrevivência

Quatro empresas do setor de ativos virtuais anunciaram encerramento das operações ou pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos em uma única semana de julho de 2026: BitMEX, BitMart, Movement Labs e Storj Labs. O movimento coincide com a queda do volume de negociação à vista nas principais exchanges centralizadas para 1,05 trilhão de dólares em abril de 2026, o menor patamar mensal em 25 meses, segundo dados da CoinDesk.

Na União Europeia, esse custo já tem um número associado. Erald Ghoos, CEO da OKX Europe, estimou que apenas cerca de 80% das mais de três mil prestadoras de serviços de ativos virtuais registradas no bloco devem sobreviver à Markets in Crypto-Assets Regulation (MiCA). Segundo ele, o fato se deve à complexidade da estrutura regulatória europeia, que conta com inúmeras exigências relacionadas a capital, governança, prova de reserva e reporte contínuo às autoridades. Exchanges menores, sem condições de absorver essa estrutura, têm diante de si duas alternativas: encerrar operações ou serem incorporadas por concorrentes mais consolidados no mercado.

Contudo, esse não deve ser um cenário restrito à Europa. Como a regulamentação brasileira do mercado de ativos virtuais foi inspirada na MiCA, a tendência é que tenhamos um movimento semelhante de consolidação do mercado por aqui.

Exemplo disso é a recente publicação da Resolução BCB nº 580/2026, que classificou as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) como entidades do Tipo 3, tornando a atuação nesse mercado incompatível com o regime prudencial simplificado do Segmento 5. A partir de 1º de janeiro de 2027, essas sociedades precisarão observar exigências de capital, gerenciamento de risco e divulgação de informações próprias do novo enquadramento, ainda que o prazo de permanência no Segmento 4 se estenda até 30 de junho de 2028.

Para fundadores de SPSAVs de pequeno e médio porte, que competem com plataformas maiores e mais capitalizadas, o cenário internacional funciona como um alerta antecipado. A construção e implementação de um compliance robusto deve ser parte integrante e indissociável do modelo de negócio, e tende a operar como condição de sobrevivência no mercado nacional e internacional.

Se você é sócio ou fundador de uma Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais no Brasil e ainda não estruturou o compliance regulatório da sua empresa, estamos à disposição para avaliar a adequação do seu negócio à regulamentação do Banco Central do Brasil.

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