CVM Institui Grupo de Trabalho sobre Tokenização e Reafirma Exigência de Autorização Própria para Ações Tokenizadas
A nova estrutura vai propor um regime experimental para o setor, mas o regulador deixou claro que a licença do Banco Central, isoladamente, não autoriza a oferta de valores mobiliários tokenizados.

A Comissão de Valores Mobiliários instituiu, por meio da Portaria CVM/PTE 177, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2026, o Grupo de Trabalho de Tokenização (GTT). O grupo reúne representantes de catorze áreas técnicas da autarquia, com possível participação de entidades governamentais, autorreguladores, associações de mercado e especialistas convidados, sob coordenação dos superintendentes José Alexandre Vasco e Bruno Gomes.
A finalidade declarada é conduzir estudos comparados, avaliar experiências de sandbox regulatório e de protótipos, mensurar os impactos das tecnologias de registro distribuído sobre a estrutura do mercado de capitais e construir as bases de um futuro regime aplicável ao registro, depósito, custódia, negociação e liquidação de valores mobiliários tokenizados. A duração inicial é de cento e vinte dias, prorrogável por mais trinta, e a primeira entrega, uma proposta de regime regulatório experimental, deve chegar ao Colegiado em até sessenta dias contados da instalação do grupo.
A criação do GTT não é um acaso. Poucos dias antes, em resposta a questionamentos, a própria CVM já havia afirmado publicamente que a autorização concedida pelo Banco Central às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais não supre a exigência de autorização específica para a oferta de ações tokenizadas ou para a negociação de derivativos cripto em mercado organizado. Segundo a autarquia, uma ação permanece sendo uma ação ainda que representada por meio de um token, e nenhuma dessas sociedades detém, até o momento, autorização para administrar mercados organizados de valores mobiliários.
Empresas que hoje oferecem esse tipo de produto a investidores brasileiros sem essa segunda camada de autorização operam de forma irregular e ficam sujeitas à atuação sancionadora da Comissão, incluindo medidas cautelares contra entidades sediadas no exterior. O tema também já consta da Agenda Regulatória da CVM para 2026, que prevê consultas públicas sobre administração de mercados organizados e depósito centralizado aplicadas a ativos tokenizados.
Para SPSAVs reguladas pelo Banco Central que avaliam oferecer produtos tokenizados atrelados a valores mobiliários, o cenário atual exige tratar as duas autorizações, como exigências autônomas e cumulativas. O trabalho do GTT sinaliza a direção regulatória futura, mas não antecipa qualquer autorização, e o risco de enforcement sobre ofertas irregulares permanece concreto enquanto o regime experimental não é editado.
Se você opera no mercado de ativos virtuais e deseja aprofundar a análise de como a criação do Grupo de Trabalho de Tokenização e a posição da Comissão de Valores Mobiliários sobre ações tokenizadas podem afetar a estratégia regulatória da sua empresa, estamos à disposição para discutir a matéria e auxiliar na adequação às exigências da CVM aplicáveis ao mercado de valores mobiliários.







