Lei 15.325/2026: O que é a “Lei dos Influenciadores” e Quais Profissionais Precisam Observá-la
Apesar do termo, a nova lei regulamenta a profissão de multimídia como um todo e tem aplicabilidade muito além dos influenciadores.

Em vigor desde 7 de janeiro de 2026, a Lei 15.325/2026 ficou conhecida como “Lei dos Influenciadores”, mas seu escopo de incidência é muito mais amplo. O texto, com apenas seis artigos, regulamenta a profissão de multimídia como um todo.
De acordo com o previsto em seu artigo 2º, multimídia é a designação do “profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a exercer atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em diferentes mídias eletrônicas e digitais de comunicação e entretenimento.”
O rol de atribuições do artigo 3º, meramente exemplificativo, ou seja, que não se limita às modalidades previstas, alcança criadores de sites, aplicativos e jogos eletrônicos, editores de vídeo e áudio, fotógrafos, técnicos de iluminação e captação de imagem, gestores de redes sociais e plataformas digitais, produtores e diretores de conteúdo audiovisual, entre outras funções correlatas.
A lei autoriza a atuação a serviço de empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e de jogos, emissoras de radiodifusão e agências de publicidade. Influenciadores digitais estão abarcados nesse universo, mas como uma das categorias, e não de forma exclusiva.
Um ponto exige atenção de quem já exerce atividade correlata sob outra categoria profissional regulamentada, como jornalismo, publicidade ou radialismo. O artigo 5º não migra automaticamente esses profissionais para o novo regime de enquadramento. De outro modo, assegura a eles a faculdade de requerer, com a concordância do empregador, aditivo contratual para passar a atuar sob a regulamentação da nova lei. Sem esse acordo bilateral, prevalece o enquadramento profissional já existente.
A referência a “nível superior ou técnico” no artigo 2º também deixa uma questão importante em aberto, já que lei não estabelece mecanismo de registro, fiscalização ou exclusividade de exercício para essa caracterização, nem prevê sanção para quem atua sem ela, e ainda depende de regulamentação sobre o tema.
Além disso, cabe destacar o potencial conflito do dispositivo supramencionado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário (RE) 511.961, que declarou inconstitucional a exigência de diploma para profissões sem risco à saúde, à segurança ou à liberdade, e o tema tende a gerar debate técnico antes de qualquer aplicação prática.
A lei também não cria código de ética nem trata da responsabilidade civil do influenciador por conteúdo publicitário ou por temas sensíveis, como saúde e investimentos, questões essas que estão sendo discutidas em Projetos de Lei (PLs) que tramitam na Câmara dos Deputados.
Se sua atividade envolve criação, edição, produção ou gestão de conteúdo digital, seja como influenciador, editor, fotógrafo ou gestor de redes sociais, estamos à disposição para avaliar como a Lei 15.325/2026 se aplica ao seu caso e orientar sobre os próximos desdobramentos do tema.







