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Ativos Virtuais22/07/20262 min de leitura

Receita Federal Institui a DeCripto e Amplia o Reporte de Operações com Criptoativos

O que muda no reporte de criptoativos com a DeCripto, e por que exchanges estrangeiras com clientes no Brasil não escapam mais da obrigação.

Receita Federal Institui a DeCripto e Amplia o Reporte de Operações com Criptoativos

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que institui a Declaração de Criptoativos (DeCripto) como novo padrão de reporte de operações com ativos virtuais. A norma entrou em vigor em janeiro de 2026, mas a obrigatoriedade de envio mensal da DeCripto, via e-CAC, começa em julho de 2026, em substituição à Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019.

A mudança mais relevante para o mercado é a extensão da obrigação a exchanges estrangeiras que atuem no Brasil, que passam a ser obrigadas a reportar quando se enquadrarem em qualquer um dos seguintes critérios: uso de domínio “.br”; publicidade direcionada a residentes no Brasil; aceitação de meios de pagamento locais como o Pix; manutenção de acordos comerciais com empresas brasileiras ou existência de sucursal no país. Exchanges brasileiras continuam obrigadas a reportar, como já ocorria.

Pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil também passam a ter deveres declaratórios próprios quando operam por meio de exchanges ou plataformas estrangeiras, ou quando o total mensal de suas operações ultrapassa R$ 35 mil, limite atualizado em relação aos R$ 30 mil previstos na norma anterior.

O escopo do que precisa ser reportado também cresceu. Além de compra, venda, permuta, doação e transferência entre carteiras, passam a ser reportáveis operações de staking, mineração, airdrops e empréstimos lastreados em criptoativos. O reporte passa a ser individualizado por operação, com identificação das partes envolvidas, natureza do criptoativo e valores em reais, na linha do Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE.

A extensão das obrigações reduz o espaço para operar por plataformas estrangeiras sem o mesmo nível de rastreabilidade das exchanges nacionais. A Instrução Normativa não altera a tributação vigente sobre ganho de capital, mas o descumprimento dos prazos de reporte, mensal ou anual conforme o tipo de informação, sujeita o contribuinte a autuações e penalidades administrativas.

Caso deseje aprofundar a análise de como a DeCripto pode afetar sua operação ou sua estrutura societária no exterior, estamos à disposição para discutir a matéria e auxiliar na adequação às exigências da Receita Federal aplicáveis ao reporte de criptoativos.

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