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Ativos Virtuais21/07/20262 min de leitura

Banco Central Tira SPSAVs do Regime Regulatório Simplificado

O que muda para SPSAVs com a Resolução BCB nº 580/2026, e como essas atualizações podem impactar o seu negócio.

Banco Central Tira SPSAVs do Regime Regulatório Simplificado

O Banco Central publicou uma mudança relevante para empresas que operam com ativos virtuais no Brasil. A Resolução BCB nº 580/2026 classifica as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs) como instituições Tipo 3, a mesma categoria de corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.

Na prática, a Resolução altera duas normas já existentes para tornar a prestação de serviço de ativo virtual incompatível com a opção pelo regime simplificado do Segmento 5 (S5), ou seja, empresas que desenvolvem essas atividades passam a não mais poder optar pelo regime simplificado.

A partir de 1º de janeiro de 2027, as SPSAVs passam a observar o mesmo pacote de normas prudenciais aplicado a corretoras e distribuidoras de valores mobiliários, incluindo capital, limites de risco, governança, critérios contábeis e reporte periódico ao Banco Central, além de elevar o capital social mínimo a ser integralizado e mantido por essas empresas.

Vale ressaltar que a Resolução fixa dois prazos distintos. A partir de 1º de janeiro de 2027, o conjunto de normas prudenciais já deve estar sendo observado. Por sua vez, o enquadramento na Segmento 4 (S4) deve ocorrer até 30 de junho de 2028, independentemente do porte da empresa.

A medida alcança todas as categorias de SPSAVs, sejam elas Intermediárias, Custodiantes ou Corretoras, inclusive aquelas que ainda não tiveram decisão final sobre o pedido de autorização de funcionamento junto ao Banco Central.

Essa mudança confirma uma tendência que já vinha se desenhando desde a publicação da Lei nº 14.478/2022: a aproximação progressiva do regime das SPSAVs ao regime aplicável às demais instituições financeiras reguladas do Sistema Financeiro Nacional.

Caso deseje aprofundar a análise de como a Resolução BCB nº 580 pode afetar a sua empresa e a estratégia de licenciamento, estamos à disposição para discutir a matéria e auxiliar na adequação às exigências do Banco Central aplicáveis às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais.

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